A carta fiança substitui o fiador ou a caução como garantia do contrato de aluguel. Ela assegura ao proprietário o recebimento dos aluguéis e, se contratado, cobre danos ao imóvel, multa por rescisão, pintura e encargos legais.
A carta fiança garante ao locador o recebimento dos aluguéis e demais encargos (como IPTU, condomínio e contas de consumo) até o limite da garantia, além de cobrir danos ao imóvel, multa por rescisão e pintura, conforme previsto na Lei do Inquilinato.