Assegurar o pagamento até o montante equivalente aos valores depositados em juízo que o Réu precisa efetuar no decorrer de processos judiciais. A validade desta Carta Fiança será reconhecida somente após o trânsito em julgado da decisão ou do acordo judicial favorável ao Autor.
A carta fiança garante o pagamento dos depósitos judiciais que o afiançado precisa fazer, até o valor da garantia. O pagamento será efetuado após o trânsito em julgado da decisão judicial favorável ao beneficiário, caso o afiançado não tenha pago o valor da condenação ou acordo. Em caso de sub-rogação, o fiador assume a responsabilidade pelo depósito judicial.
A carta fiança garante o afiançado para atestar a veracidade de crédito tributário e para recurso em processo administrativo (federal, estadual ou municipal), conforme a legislação.
A carta fiança garante os depósitos recursais em processos trabalhistas, permitindo que a parte recorrente utilize a garantia em vez de dinheiro, ou substitua depósitos já feitos, liberando seu capital até o pagamento da dívida.