Assegurar a compensação pelos danos resultantes do descumprimento das obrigações estabelecidas entre o contratado e o contratante em acordos de construção, fornecimento ou prestação de serviços, incluindo retenções de valores, antecipações de pagamento, garantia de quitação, bom funcionamento, concessões ou participações.
A carta fiança garante o pagamento de multas punitivas relacionadas ao contrato principal. As coberturas adicionais só podem ser contratadas em conjunto com outras modalidades, e o valor total da garantia não pode ultrapassar 100% do valor do contrato principal ou da garantia.
A carta fiança garante ao beneficiário, até o valor fixado, o reembolso ou pagamento de prejuízos decorrentes de obrigações trabalhistas e previdenciárias do afiançado, em caso de condenação subsidiária. As coberturas adicionais devem ser contratadas em conjunto com outras modalidades, e o valor total da garantia não pode ultrapassar 100% do valor do contrato principal ou da garantia.
A carta fiança assegura ao beneficiário o recebimento de uma indenização, até o limite do valor da garantia estabelecido na carta, para cobrir os prejuízos que ele possa ter em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas pelo afiançado em relação aos adiantamentos de pagamento concedidos e não liquidados na forma prevista no contrato principal.
A carta fiança garante indenização ao beneficiário, até o valor da garantia, caso o afiançado vencedor da licitação se recuse a assinar o contrato principal nas condições e prazo estabelecidos no edital.
A carta fiança assegura ao beneficiário o recebimento de uma indenização, até o limite do valor da garantia estabelecido na carta, para cobrir os prejuízos que ele possa ter em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas pelo afiançado em contratos de construção, fornecimento, prestação de serviços ou concessão firmados entre ele e o beneficiário.
A carta fiança assegura ao beneficiário o recebimento de uma indenização, até o limite do valor da garantia estabelecido na carta, para cobrir os prejuízos que ele possa ter em decorrência da falta de pagamento, por parte do afiançado, das parcelas que lhe são devidas, em conformidade com o contrato celebrado entre as partes.
A carta fiança garante indenização ao beneficiário, durante sua vigência e até o valor da garantia, por perdas decorrentes de defeitos em equipamentos fornecidos ou executados pelo afiançado, conforme o contrato principal.
A carta fiança garante indenização ao beneficiário, até o valor da garantia, por perdas decorrentes do não cumprimento de obrigações do afiançado em relação à substituição de retenções de pagamento previstas no contrato.
A carta fiança garante indenização ao beneficiário, até o valor da garantia, por perdas decorrentes do não cumprimento de obrigações do afiançado na construção de edificações, incluindo o aumento do custo da obra.